Todas as gestantes deveriam começar ou dar continuidade a um
programa de atividade física individualizado, quando esta não tem
nenhuma contra-indicação absoluta observada pela área médica.
Somente aquelas que por motivos de doenças próprias ou
intercorrências da própria gestação, que poderiam colocar em
risco a saúde do feto, pode haver a restrição. A palavra do
obstetra deverá sempre ser respeitada.
O que se questiona é quais seriam os benefícios que a gestante
teria em realizar um programa de exercícios em uma condição
física um tanto quanto delicada. Como foi citado, o trabalho deve
ser individualizado e personalizado para que haja segurança à mãe
e ao feto. Pesquisas mostram inúmeros benefícios aos
recém-nascidos de mães ativas durante a gravidez em relação às
sedentárias:
melhor
condição do recém-nascido por ocasião do parto,
recém-nascido
de melhor faixa de peso corporal,
diferenças
estruturais favoráveis tanto no músculo esquelético quanto no
coração (número aumentado de vasos sangüíneos na
circulação coronária) (Barros, 1997).
Considerando
a gestante normal sem alterações importantes, devemos ser
orientadas por um professor de Educação Física através de uma
prescrição de exercícios seguindo as seguintes orientações:
Avaliação
Física:
Após a
avaliação do médico obstetra e do cardiologista liberando a
gestante para os exercícios o professor também precisará de
mais algumas informações para a prescrição adequada de
treinamento. Esta avaliação será de grande importância pois
terá o objetivo de conhecer a condição física, composição
corporal, alterações posturais, hábitos de saúde,
nutricional e atlético. Após a avaliação ele poderá montar
um programa de exercícios adequado e compatível à sua
realidade.
Freqüência
Semanal:
Recomenda-se
um trabalho 3 vezes por semana.
Duração de
treinamento:
30 minutos de
atividades, dependendo do histórico atlético da gestante.
Intensidade de
treinamento:
Para o os
exercícios aeróbios que é de fundamental importância,
dependerá do resultado do teste ergométrico realizado pelo
cardiologista e deverá ser modificado caso haja orientação
médica. Para as gestantes atletas convém lembrar, que mesmo
estando em excelente condicionamento físico devem realizar
exercícios com moderação para não causarem danos à sua
saúde e também a de seu filho.
Modalidade de
atividades:
Recomenda-se
um trabalho de adaptação com exercícios localizados, visando
resistência muscular (abdome, períneo, peitoral, dorsais,
adutores e abdutores da coxa, tríceps sural e exercícios
respiratórios e de relaxamento com músicas clássicas),
associado à um treinamento cardiovascular aeróbio sem impacto
e exercícios de alongamento evitando-se treinar em temperaturas
elevadas.
Reavaliação
Física:
Controle
médico obstétrico e nutricional deverá ser permanente.
Para
as gestantes normais, os exercícios aeróbios (caminhar, pedalar,
nadar) bem orientados já demonstraram não causar nenhum prejuízo
para a criança e nem para a mãe. Para as grávidas que aumentaram
significativamente o seu peso corporal, recomenda-se o trabalho
aeróbio em bicicleta ergométrica e exercícios localizados para
correção postural.
Concluímos que a atividade física para a gestante, desde que
adequadamente orientada, trará benefícios estéticos e de saúde
para ela e o seu bebê, e poderá ser incorporada para uma melhor
qualidade de vida.
Fonte: "O EXERCÍCIO NA GRAVIDEZ" – Raul Artal
Prof. Roberto Cesar de Oliveira